A apresentação esporádica, por convocatória, dos desempregados continuará a fazer-se.
Os desempregados deixam, a partir de hoje, de ser obrigados a apresentar-se quinzenalmente nos centros de emprego ou juntas de freguesia para comprovar a sua situação, sem risco de perderem o direito ao subsídio de desemprego.
A alteração ao decreto-lei 220/2006, que tornou há dez anos obrigatórias as apresentações para garantir o subsídio de desemprego, foi aprovada na Assembleia da República a 20 de julho com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP.